Ocorrências da Sessão (71ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

O vereador Joãozinho Enfermeiro, em sua Explicação pessoal, teceu o seguinte comentário solicitando sua inserção em ata: “NOTA SOBRE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELA COPASA A FIM DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ÁGUA AO CONSUMIDOR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO FORMAL. A Prefeitura de Varginha tomou conhecimento que a COPASA ingressou com ação judicial contra o Município, pretendendo (1) a concessão de liminar de suspender os efeitos da Lei n° 7.276/2024, a qual "Dispõe sobre a vedação de suspensão do fornecimento de energia elétrica e água sem aviso prévio ao consumidor"; e, (2), declarar a ilegalidade da referida Lei Municipal de modo a eximi-la de ter que notificar os consumidores com prazo de 48 horas antes da efetivação do corte de água por inadimplência, bem como impossibilitar a ela, COPASA, de interromper o fornecimento de água em véspera de final de semana ou feriado, e de somente efetuar o corte havendo um adulto na residência. A liminar, concedida pela Justiça sem que se tivesse sido ouvido o Município previamente, suspendeu os efeitos da referida Lei Municipal, sob a alegação básica de que referida Lei invadiu a competência normativa da ARSAE (Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgoto Sanitário do Estado de Minas Gerais), e que somente tal Agência reguladora poderia normatizar tema e que, ainda, a obrigatoriedade de notificação prévia e formal aos consumidores estaria causando prejuízos financeiros à COPASA. Procurador Geral do Município, tomando ciência da presente ação judicial (a qual não é a primeira, já tendo a COPASA sido vencida em ação anterior sobre a mesma temática), já está tomando providências, e nome do Município, para a defesa da Lei Municipal, tanto através de contestação no processo judicial em primeira instância, como interposição de recurso próprio às instâncias superiores, estando rigorosamente dentro do prazo processual, uma vez que a Administração Pública considera desproporcional e injustificada a ação judicial movida pela COPASA, especialmente sem que tivesse havido qualquer tipo de diálogo prévio sobre a temática para com a Prefeitura Municipal. Portanto, a Administração Municipal usará todos os meios e recursos jurídicos possíveis para defender o cidadão, que não pode ter o fornecimento de água (produto essencial) interrompido sem uma notificação formal por parte da Concessionária, uma vez que a dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao mero interesse contratual e financeiro da autora da referida e lamentável ação judicial. Prefeitura Municipal de Varginha.”