Lei nº 7.008, de 05 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.988, de 22 de dezembro de 1997
Norma correlata
Lei nº 2.990, de 08 de janeiro de 1998
Norma correlata
Lei Complementar nº 13, de 27 de dezembro de 2021
Considerando a publicação da Lei Complementar nº 13, de 27 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a alteração do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Fiscalização Sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências”;
Art. 1º.
Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.988 /1998, o Anexo XI, que se refere à tabela de infrações e penalidades referentes à Lei Complementar nº 13 de 27 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
Em casa de qualquer inadequação as diretrizes da Lei Complementar Municipal n° 13, de 27 de dezembro de 2021, o infrator será primeiramente notificado, caso em que, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a devida readequação, será configurada a infração equivalente a qual se refere o Anexo XI.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha 21 de março de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
