Lei nº 7.008, de 05 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7008

2022

5 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL N° 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ANEXO XI A LEI MUNICIPAL Nº 2.988 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
    O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei, 
     
      Considerando a publicação da Lei Complementar nº 13, de 27 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a alteração do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de Fiscalização Sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências”;  
        Considerando a Lei Municipal nº 2.990, de 08 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Varginha visa promover, conforme Art. 2º, a saúde da população no campo competente da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS);
          Considerando que a Lei Municipal 2.988, de 22 de dezembro de 1997, institui a Metodologia, Procedimentos, Caracterização e Penalidades para as Infrações à Legislação Municipal,
            Art. 1º. 
            Fica acrescentado à Lei Municipal nº 2.988 /1998, o Anexo XI, que se refere à tabela de infrações e penalidades referentes à Lei Complementar nº 13 de 27 de dezembro de 2021.
              Parágrafo único  
              Em casa de qualquer inadequação as diretrizes da Lei Complementar Municipal n° 13, de 27 de dezembro de 2021, o infrator será primeiramente notificado, caso em que, decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem a devida readequação, será configurada a infração equivalente a qual se refere o Anexo XI. 
               
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
                  Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
                   
                    Prefeitura do Município de Varginha 21 de março de 2022.
                     
                    VÉRDI LÚCIO MELO
                    PREFEITO MUNICIPAL
                     
                    SERGIO KUROKI TAKEISHI
                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                    LEONARDO VINHAS CIACCI
                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
                     
                    EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
                    PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

                    MARCOS ANTÔNIO BATISTA
                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
                     
                    ARMANDO FORTUNATO FILHO
                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
                      Anexo XI
                      DAS INFRAÇÕES À LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021