Lei nº 7.003, de 29 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa MECÂNICA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.860.974/0001-76, com sede nesta cidade na Praça Melo Viana, nº 103 – Centro, a importância de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em virtude do que foi apurado nos autos do Processo Administrativo nº 17.380/2021, onde constatou-se a responsabilidade do Ente Público em acidente de trânsito entre veículo oficial e de terceiro.
Art. 2º.
A empresa MECÂNICA BOA VISTA, deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório, objeto da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.