Ocorrências da Sessão (18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

Em sua explicação pessoal a vereadora Ana Rios Fontoura leu a seguinte nota pública de esclarecimento, solicitando inserção em ata: “A Prefeitura do Município de Varginha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, vem a público prestar esclarecimentos acerca da manifestação apresentada por profissionais de apoio que atuam no Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI). Inicialmente, cumpre destacar que a execução do referido serviço ocorre por meio do Termo de Colaboração nº 10/2025, celebrado com o Centro de Desenvolvimento Integrado, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 09.182.496/0001-36. O instrumento tem por objeto a execução de ações voltadas à promoção da inclusão no ambiente escolar, mediante a transferência de recursos públicos, conforme plano de trabalho previamente aprovado, sendo a parceria regida conforme a Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 12.027/2024. No que se refere aos profissionais de apoio, esclarece-se que estes são contratados diretamente pela organização parceira, por meio de contratos individuais de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Assim, a gestão dos vínculos empregatícios, incluindo remuneração, benefícios e demais obrigações trabalhistas, é de responsabilidade da entidade contratante. Sobre as manifestações relativas à remuneração e aos benefícios, informa-se que os contratos observam rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, firmada junto ao Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais (SINTIBREF). Nesse contexto, os trabalhadores contam com benefícios previstos para a categoria, tais como programas de assistência familiar, acesso às consultas médicas, descontos em exames, benefícios nas áreas de educação e lazer, fornecimento de medicamentos, apoio à saúde mental, plano odontológico, seguro de vida e seguro de bem-estar integral. Ressalta-se que tais benefícios diferem daqueles concedidos aos servidores públicos municipais efetivos, tendo em vista tratar-se de regimes jurídicos distintos, regidos por normativas próprias. Em relação à solicitação de implantação de benefício como ticket alimentação, esclarece-se que, por se tratar de vínculo empregatício mantido com entidade parceira no âmbito de Termo de Colaboração, não é juridicamente possível à Administração Municipal instituir ou conceder diretamente benefícios dessa natureza aos trabalhadores, os quais devem observar exclusivamente o regramento aplicável à relação contratual estabelecida entre empregado e entidade empregadora a qual está cumprindo integralmente os benefícios previstos na CCT. No que se refere à remuneração, destaca-se que os valores praticados estão em conformidade com a legislação trabalhista vigente e com a Convenção Coletiva da categoria, sendo estabelecidos de acordo com a carga horária contratada e demais parâmetros legais aplicáveis. Quanto ao apontamento de eventual pagamento reduzido em período específico, esclarece-se que a situação mencionada decorre do pagamento antecipado de férias, conforme previsto na legislação trabalhista. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a remuneração de férias, acrescida do adicional constitucional de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início do período de gozo, o que pode refletir em valores aparentemente reduzidos no mês subsequente, sem que haja prejuízo ao trabalhador. No tocante às atividades desempenhadas, destaca-se que estas estão alinhadas às atribuições previstas para a função na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo continuamente acompanhadas tanto pela entidade executora quanto pela Secretaria Municipal de Educação, que reconhece a relevância dos profissionais de apoio para o adequado funcionamento da rede municipal de ensino e para a promoção da inclusão escolar. No que se refere às solicitações relacionadas à garantia de direitos trabalhistas e à adequação das funções à realidade do trabalho, esclarece-se que a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, não possui conhecimento da execução de atividades alheias às atribuições previstas contratualmente, tampouco autoriza tais práticas. Ressalta-se que a fiscalização do cumprimento das funções ocorre de forma contínua, observando-se, inclusive, as disposições da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que define as atribuições dos profissionais de apoio no contexto educacional. A Administração Municipal ressalta ainda que realiza o acompanhamento sistemático da execução do Termo de Colaboração, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Varginha, incluindo a análise das prestações de contas apresentadas mensalmente e o monitoramento das atividades desenvolvidas. Com o objetivo de fortalecer o diálogo e prestar os devidos esclarecimentos de forma transparente e imediata, a diretoria do CDI convocou reunião com os profissionais de apoio, a ser realizada no dia 8 de abril, às 18 horas, na sede do Centro de Desenvolvimento Integrado, com a presença de representantes da instituição e da Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que serão dirimidas dúvidas e promovido o alinhamento necessário quanto às condições de execução do serviço. Por fim, quanto à continuidade do serviço, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a manutenção e o fortalecimento das ações voltadas à inclusão escolar, reconhecendo a importância do Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI) para a rede municipal de ensino, e seguirá envidando esforços para garantir sua continuidade, observados os princípios legais e administrativos que regem a gestão pública. A Prefeitura de Varginha permanece aberta ao diálogo institucional, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a valorização dos profissionais envolvidos na execução das políticas públicas educacionais”.