Ocorrências da Sessão (73ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

O vereador Dudu Ottoni teceu a seguinte justificativa de voto à EMENDA MODIFICATIVA 1/2023 ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo n.º 68 de 2023, DISPÕE SOBRE O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO NO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, solicitando inserção em ata: "Só para explicar a minha votação da emenda, para ficar registrado nos anais da casa: é que, através da Lei Federal n.º 14113, a lei do FUNDEB de dois mil e vinte, no seu artigo vinte e seis, parágrafo primeiro, inciso um, é a remuneração; inciso primeiro, o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função integrante da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, Distrito Federal ou do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes. Então, essa emenda é totalmente contra a lei federal do FUNDEB. Por esse motivo, eu não posso incorrer aqui nesse risco de, como legislador, votar em uma emenda dessa, haja visto que lá na frente, pode ocorrer alguma ADIN e o INPREV ficar sobrecarregado. Sendo que esses, o pagamento desses incidentes sociais vai tirar do FUNDEB para pagar os magistérios no INPREV. Então, a lei federal, nós estamos embasados aqui pela lei federal, e é por isso que sou contra essa emenda. Muito obrigado, e gostaria que minha fala ficasse registrada".