Lei nº 5.945, de 23 de dezembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5945
Ano
2014
Data
23/12/2014
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES E ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS CADASTRADOS NO MUNICÍPIO.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
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Anexos Norma Jurídica